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Serviços Tributários Pessoas Jurídicas |
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Compreender e lidar com o assunto da tributação de diferentes países é uma atividade muito complexa. Devido a sua atuação global, a Asseplan Consultoria também assessora seus clientes em transações envolvendo mais de uma jurisdição. A tomada de decisões com base nessas informações exige conhecimento, interpretação e análise correta de normas locais e internacionais, bem como entendimento da maneira em que interagem. A Asseplan Consultoria auxilia organizações estrangeiras e nacionais na identificação dos impactos tributários em seus negócios, no País e em outras jurisdições, bem como na estruturação de investimentos e negócios, visando possíveis economias tributárias. Estas análises incluem a determinação das implicações tributárias brasileiras e estrangeiras de operações como: · Investimentos diretos efetuados no Brasil por não-residentes; · Investimentos diretos efetuados no exterior por residentes brasileiros; · Aquisições e/ou alienações, locais e internacionais, de investimentos ou negócios; · Reestruturações societárias; · Negócios entre residentes e não-residentes (prestação de serviços, transferência de tecnologia, licença de uso de software, royalties, leasing, importação/exportação, etc.); · Financiamentos à empresa local (aporte de capital social, empréstimos locais ou internacionais, conversão de dívidas em capital, etc.); · Normas constantes de tratados internacionais; · Registro do capital estrangeiro competente no Banco Central; e · Remessas e ingressos de divisas do exterior (dividendos, ganhos de capital, reduções de capital, etc.). |
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Fique por Dentro |
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Fisco entende que suspensão de Cofins abrange frete |
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Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprova diversas normas contábeis |
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Município do Rio de Janeiro altera declaração de ausência de movimento econômico no sistema da Nota Carioca |
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Receita esclarece sobre a base de cálculo do lucro presumido no serviço de radiologia por sociedade empresária |
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Receita Federal esclarece sobre aplicação de alíquota |
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Receita Federal disciplina o ressarcimento de crédito presumido das contribuições para o PIS-Pasep e da Cofins |
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Valor apurado no Reintegra constitui receita de subvenção para fins do IRPJ e da CSL |
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Ampliado rol de atividades desenvolvidas por controladas no exterior beneficiadas por crédito presumido do IRPJ |
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INSS fixa o número máximo de prestações para pagamento de empréstimo pessoal e cartão de crédito |
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Receita faz distinções entre serviços de engenharia e de conservação e manutenção para fins de incidência do IRRF |
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